Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 18 da Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Conceito e distinção técnica entre crime doloso e crime culposo.
Conceito e distinção técnica entre crime doloso e crime culposo.
Art. 18
Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.