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TRF2 Acórdão Direito Administrativo e Previdenciário 16 visualizações

TRF2: Aposentadoria por incapacidade permanente de servidor público federal com proventos integrais decorrente de moléstia grave

Tribunal / Órgão TRF2 · Sétima Turma Especializada
Processo / Classe ApelReex 0054812-14.2022.4.02.5101/RJ
Relator Des. Federal Sergio Schwaitzer
Data de Julgamento 14/09/2023

Tese Jurídica Firmada:

O servidor acometido por enfermidade grave especificada em lei tem direito à conversão de aposentadoria proporcional em integral com efeitos financeiros desde o diagnóstico.

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Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ART. 40, § 1º, I, DA CF/88 E ART. 186 DA LEI 8.112/90). NEOPLASIA MALIGNA E CARDIOPATIA GRAVE. PROVENTOS INTEGRAIS. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação nº 0054812-14.2022.4.02.5101. Relator: Des. Fed. Sergio Schwaitzer. Julgado em: 14 set. 2023. DJe: 25 set. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Jurisprudência do TRF2 resguardando a integralidade de vencimentos para servidores incapacitados definitivamente.

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