Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 216 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: (Revogado pela Lei nº 12.

Art. 216 (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

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