Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 23 da Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Causas excludentes da ilicitude (justificantes penais).

Causas excludentes da ilicitude (justificantes penais).

Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.