Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 23 da Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Causas excludentes da ilicitude (justificantes penais).
Causas excludentes da ilicitude (justificantes penais).
Art. 23
Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.