Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 246 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título VII: Dos Crimes contra a Família: Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:.
Art. 246
Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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