Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 246 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título VII: Dos Crimes contra a Família: Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:.

Art. 246 Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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