Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 253 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título VIII: Dos Crimes contra a Incolumidade Pública: Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material desti....
Art. 253
Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Inundação
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