Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 53 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título V: Das Penas: As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.

Art. 53 As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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