Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 197 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de pres....
Art. 197
Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .
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