Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 202 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salár....
Art. 202
É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção IV Dos Pronunciamentos do Juiz
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