STFRepercussão GeralDireito Administrativo e Previdenciário46 visualizações
Tema 1258/STF: Regime de previdência complementar fechado e obrigatoriedade da contrapartida paritária do patrocinador público
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseARE 1.410.598/DF (Tema 1258)
RelatorMin. Edson Fachin
Data de Julgamento22/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
A contribuição do ente público da Federação ao regime de previdência complementar não poderá exceder à do segurado, exigindo-se estrita paridade e prévia autorização em lei específica instituidora do respectivo plano de benefícios.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Previdenciário envolvendo Tema 1258/STF: Regime de previdência complementar fechado e obrigatoriedade da contrapartida paritária do patrocinador público.
⚖️ O que foi decidido: A contribuição do ente público da Federação ao regime de previdência complementar não poderá exceder à do segurado, exigindo-se estrita paridade e prévia autorização em lei específica instituidora do respectivo plano de benefícios.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1258. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ART. 202, § 3º, DA CF/88. LIMITES DA CONTRAPARTIDA PATRONAL DO ENTE FEDERATIVO. EXIGÊNCIA DE PARIDADE CONTRIBUTIVA E EQUILÍBRIO ATUARIAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.410.598/DF (Tema 1258). Relator: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgado em: 22 mar. 2024. DJe: 19 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal Pleno do STF fixou balizas firmes para a implantação dos regimes de previdência complementar por estados e municípios decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/2019, assegurando o teto do RGPS e a simetria financeira.