Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 21 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:.

Art. 21 Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Parágrafo único . Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

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