Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 244 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro IV: Dos Atos Processuais e Prazos: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:.

Art. 244 Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

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