Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 429 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Incumbe o ônus da prova quando:.
Art. 429
Incumbe o ônus da prova quando:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Subseção II Da Arguição de Falsidade
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