Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 429 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Incumbe o ônus da prova quando:.

Art. 429 Incumbe o ônus da prova quando:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

Subseção II Da Arguição de Falsidade

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