Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 528 do CPC/2015: Cumprimento de Sentença e Execução de Alimentos
Procedimento de intimação pessoal do devedor de alimentos para pagamento em 3 dias sob pena de prisão civil e protesto judicial.
Art. 528
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo.