Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 528 do CPC/2015: Cumprimento de Sentença e Execução de Alimentos

Procedimento de intimação pessoal do devedor de alimentos para pagamento em 3 dias sob pena de prisão civil e protesto judicial.

Art. 528 No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo.
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