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Direito Processual Civil
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Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): Do Cumprimento de Sentença e Execução de Alimentos (Art. 528)
Tese Jurídica Firmada:
A execução de alimentos sob rito de prisão civil (art. 528 do CPC) abrange as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
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Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo. § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Regime coercitivo de cumprimento de decisões alimentares no CPC/2015, prevendo prisão civil em regime fechado e protesto do título judicial contra o alimentante inadimplente.