Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 70 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 70
Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Publicidade