Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 85 do CPC/2015: Honorários Advocatícios Sucumbenciais e Critérios Legais Obrigatórios

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Art. 85 A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 2º Os honorários serão fixados entre 10% e 20% atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; § 8º Apreciação equitativa restrita a causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico (Tema 1076 do STJ).
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