Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Artigo 139, IV do CPC: Poder geral de efetivação judicial e medidas executivas atípicas
Poderes, deveres e responsabilidades do juiz: Incumbe ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação das decisões judiciais e pagamento de dívidas.
Art. 139, IV
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Aplicação balizada pela ADI 5941/STF e precedentes do STJ: As medidas coercitivas atípicas (como apreensão de passaporte e suspensão de CNH) só são legítimas após esgotados os meios típicos de execução, desde que demonstrado comportamento furtivo do devedor e observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade.