Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Artigo 139, IV do CPC: Poder geral de efetivação judicial e medidas executivas atípicas

Poderes, deveres e responsabilidades do juiz: Incumbe ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação das decisões judiciais e pagamento de dívidas.

Art. 139, IV O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Aplicação balizada pela ADI 5941/STF e precedentes do STJ: As medidas coercitivas atípicas (como apreensão de passaporte e suspensão de CNH) só são legítimas após esgotados os meios típicos de execução, desde que demonstrado comportamento furtivo do devedor e observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade.
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