TRF3 (Tema 28): Requisitos estritos para aplicação de medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte e CNH) na execução
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Órgão Especial
Processo / ClasseIRDR 5012384-60.2022.4.03.0000
RelatorDes. Federal Mônica Nobre
Data de Julgamento09/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A decretação de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC exige a observância cumulativa do esgotamento prévio dos meios ordinários de busca patrimonial, motivação pormenorizada sobre a conduta fraudulenta do executado e estrito respeito à dignidade humana e proporcionalidade.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo TRF3 (Tema 28): Requisitos estritos para aplicação de medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte e CNH) na execução.
⚖️ O que foi decidido: A decretação de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC exige a observância cumulativa do esgotamento prévio dos meios ordinários de busca patrimonial, motivação pormenorizada sobre a conduta fraudulenta do executado e estrito respeito à dignidade humana e proporcionalidade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 28 TRF3. EXECUÇÃO FISCAL E CIVIL. ART. 139, IV DO CPC E ADI 5941 DO STF. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUBSIDIARIEDADE. 1. A adoção de medidas atípicas requer: prévio esgotamento das diligências patrimoniais típicas; indícios consistentes de ocultação deliberada de bens; e demonstração concreta de que a restrição terá eficácia coercitiva direta para satisfação do crédito.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. IRDR nº 5012384-60.2022.4.03.0000. Relatora: Des. Federal Mônica Nobre. Órgão Especial. Julgado em: 09 mai. 2024. DJF3: 16 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF3 estabeleceu balizas imperativas que impedem a decretação de medidas coercitivas como mera punição pessoal do devedor insolvente, vedando arbítrios processuais.