Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Artigo 921 do CPC: Regime jurídico da prescrição intercorrente na execução cível após a Lei 14.195/2021

Suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis do executado, prazo limite de suspensão de 1 ano e deflagração automática do curso da prescrição intercorrente.

Art. 921 Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou que bens penhoráveis não forem encontrados.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º O juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º O termo inicial da prescrição intercorrente dá-se no primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 1 (um) ano. § 4º-A A efetiva constrição patrimonial interrompe a prescrição intercorrente. Tema 1256/STF: Constitucionalidade das normas que estabilizam as relações executivas e evitam execuções perpétuas.
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