Tema 1256/STF: Constitucionalidade e aplicação das regras de prescrição intercorrente na execução cível (Lei 14.195/2021)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseARE 1.388.196/DF (Tema 1256)
RelatorMin. Dias Toffoli
Data de Julgamento14/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
É constitucional o regime legal de prescrição intercorrente introduzido no art. 921 do CPC pela Lei 14.195/2021, aplicando-se o transcurso do prazo prescricional quinquenal ou trienal após 1 (um) ano de suspensão por ausência de bens penhoráveis.
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⚖️ O que foi decidido: É constitucional o regime legal de prescrição intercorrente introduzido no art. 921 do CPC pela Lei 14.195/2021, aplicando-se o transcurso do prazo prescricional quinquenal ou trienal após 1 (um) ano de suspensão por ausência de bens penhoráveis.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALTERAÇÃO DO ART. 921 DO CPC PELA LEI 14.195/2021. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR UM ANO E FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE nº 1.388.196/DF. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgado em: 14 mar. 2024. DJe: 26 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF prestigiou a segurança jurídica contra execuções eternizadas, estabelecendo balizas objetivas para a extinção de execuções infrutíferas.