Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 513 do CPC/15: Procedimento do cumprimento de sentença e vedação de redirecionamento surpresa

Regras gerais do cumprimento de sentença: exigência expressa de intimação e vedação de cumprimento contra corresponsável ou fiador que não participou da fase de conhecimento (§ 5º).

Art. 513 O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º O cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente, não sendo promovido de ofício pelo juiz; § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.