Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 524 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro II: Dos Processos em Espécie e Tribunal do Júri: No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro , com as modificaç....
Art. 524
No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.
Publicidade