Art. 100 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Livro II: Da Legislação Tributária: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único . A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
CAPÍTULO II
Vigência da Legislação Tributária