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STF Repercussão Geral Direito Administrativo e Processual Civil 46 visualizações

Tema 1327/STF: Submissão de empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais em regime de exclusividade ao regime constitucional de precatórios

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.442.203/SP (Tema 1327)
Relator Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento 20/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

As empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais em regime não concorrencial, sem intuito lucrativo primário, submetem-se ao regime de precatórios do art. 100 da Constituição Federal, sendo nulos os bloqueios judiciais e penhoras diretas sobre suas contas.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1327. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PRIVADOS. IMPENHORABILIDADE DE BENS E RENDAS. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.442.203/SP (Tema 1327). Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 20 jun. 2024. DJe: 05 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O STF resguardou a continuidade dos serviços essenciais de saneamento, abastecimento de água e saúde pública prestados por estatais dependentes, proibindo constrições via Bacenjud/Sisbajud.

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