Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 191 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.

Art. 191 A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
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