Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 191 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.
Art. 191
A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
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