Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 216 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Disposições Finais e Transitórias: O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cu....

Art. 216 O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimento do disposto no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 18, de 1965 .
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