Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 26 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-los aos obj....

Art. 26 O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
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