Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 41 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Art. 41
O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
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