Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 41 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

Art. 41 O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
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