Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 48 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: O impôsto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Art. 48
O impôsto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Publicidade