Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 70 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.

Art. 70 Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção VI

Impôsto sôbre Serviços de Qualquer Natureza

Arts. 71 a 73 (Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 1968

CAPÍTULO V

Impostos Especiais

Seção I

Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País

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