Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 70 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.
Art. 70
Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção VI
Impôsto sôbre Serviços de Qualquer Natureza
Arts. 71 a 73 (Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 1968
CAPÍTULO V
Impostos Especiais
Seção I
Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
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