Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 94 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito).

Art. 94 (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País

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