Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 94 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito).
Art. 94
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
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