Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Art. 104
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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