Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Art. 104 São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

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