Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 144 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o inte....
Art. 144
A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Capítulo II
Da Justiça da Infância e da Juventude
Seção I
Disposições Gerais
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