Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 144 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o inte....

Art. 144 A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Capítulo II

Da Justiça da Infância e da Juventude

Seção I

Disposições Gerais

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