Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 171 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

Art. 171 O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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