Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 171 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 171
O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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