STJSúmulaDireito Penal e Processual Penal17 visualizações
Súmula 664/STJ: Fixação da competência territorial para processar e julgar o crime de estelionato cometido pela internet ou meio virtual
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Terceira Seção
Processo / ClasseSúmula nº 664 do STJ
RelatorMinistro Relator
Data de Julgamento22/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
Nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, transferência de valores ou com a utilização de recursos tecnológicos virtuais, a competência territorial para investigação e julgamento é a do local do domicílio da vítima lesada.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Penal e Processual Penal envolvendo Súmula 664/STJ: Fixação da competência territorial para processar e julgar o crime de estelionato cometido pela internet ou meio virtual.
⚖️ O que foi decidido: Nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, transferência de valores ou com a utilização de recursos tecnológicos virtuais, a competência territorial para investigação e julgamento é a do local do domicílio da vítima lesada.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA (ART. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, INSERIDO PELA LEI Nº 14.155/2021). GOLPES VIA WHATSAPP, PIX E INTERNET BANKING. COMPETÊNCIA FIXADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA ONDE OCORREU O EFETIVO PREJUÍZO PATRIMONIAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 664 da Súmula do STJ. Terceira Seção. Julgado em: 22 nov. 2023. DJe: 28 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgado essencial que uniformizou os milhares de conflitos de competência judiciais no Brasil, facilitando o acesso da vítima à Justiça e a instrução criminal pelos delegados e promotores da circunscrição onde o cidadão sofreu o golpe eletrônico.