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STJ Súmula Direito Penal e Processual Penal 17 visualizações

Súmula 664/STJ: Fixação da competência territorial para processar e julgar o crime de estelionato cometido pela internet ou meio virtual

Tribunal / Órgão STJ · Terceira Seção
Processo / Classe Súmula nº 664 do STJ
Relator Ministro Relator
Data de Julgamento 22/11/2023

Tese Jurídica Firmada:

Nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, transferência de valores ou com a utilização de recursos tecnológicos virtuais, a competência territorial para investigação e julgamento é a do local do domicílio da vítima lesada.

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Ementa Oficial
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA (ART. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, INSERIDO PELA LEI Nº 14.155/2021). GOLPES VIA WHATSAPP, PIX E INTERNET BANKING. COMPETÊNCIA FIXADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA ONDE OCORREU O EFETIVO PREJUÍZO PATRIMONIAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 664 da Súmula do STJ. Terceira Seção. Julgado em: 22 nov. 2023. DJe: 28 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgado essencial que uniformizou os milhares de conflitos de competência judiciais no Brasil, facilitando o acesso da vítima à Justiça e a instrução criminal pelos delegados e promotores da circunscrição onde o cidadão sofreu o golpe eletrônico.

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