Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 189 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:.

Art. 189 A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - estar provada a inexistência do fato;

II - não haver prova da existência do fato;

III - não constituir o fato ato infracional;

IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.

Parágrafo único . Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.

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