Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 189 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:.
Art. 189
A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato ato infracional;
IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.
Parágrafo único . Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.
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