STJTema RepetitivoDireito do Consumidor e Civil46 visualizações
Tema 1290/STJ: A prescrição da dívida impede a cobrança tanto pela via judicial quanto por meios extrajudiciais ou plataformas eletrônicas de renegociação
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.088.100/SP (Tema 1290)
RelatorMin. Marco Buzzi
Data de Julgamento19/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A prescrição atinge a pretensão e extingue o direito à cobrança do débito, de modo que é vedada a exigência de dívidas prescritas por quaisquer meios extrajudiciais de constrangimento ou cobrança continuada.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Civil envolvendo Tema 1290/STJ: A prescrição da dívida impede a cobrança tanto pela via judicial quanto por meios extrajudiciais ou plataformas eletrônicas de renegociação.
⚖️ O que foi decidido: A prescrição atinge a pretensão e extingue o direito à cobrança do débito, de modo que é vedada a exigência de dívidas prescritas por quaisquer meios extrajudiciais de constrangimento ou cobrança continuada.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1290. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA (ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL). DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, LIGAÇÕES, MENSAGENS E INCLUSÃO EM PLATAFORMAS DE ACORDO (SERASA LIMPA NOME). ILICITUDE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.088.100/SP (Tema 1290). Relator: Min. Marco Buzzi. Segunda Seção. Julgado em: 19 jun. 2024. DJe: 08 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão basilar para proteção do consumidor contra cobranças abusivas de cessões de crédito de dívidas prescritas há mais de 5 anos.