Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 191 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Recursos: O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou represe....

Art. 191 O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

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