Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 196 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Recursos: Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
Art. 196
Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
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