Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Recursos: Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.
Art. 197
Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.
Seção VIII (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
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