Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 216 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ministério Público e Defesa Judicial: Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da res....

Art. 216 Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.
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