Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pel....

Art. 244 Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade