Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pel....
Art. 244
Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
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