Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 246 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Crimes e Infrações Administrativas: Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art.
Art. 246
Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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