Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Art. 35
A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Subseção III
Da Tutela
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