Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 60
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
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