Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Da Prevenção: É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 70
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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