Estatuto da Advocacia
Lei nº 8.906/1994
Art. 2º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Munus público e relevância constitucional do exercício da advocacia.
Munus público e relevância constitucional do exercício da advocacia.
Art. 2º
O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.