Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/1994

Art. 2º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Munus público e relevância constitucional do exercício da advocacia.

Munus público e relevância constitucional do exercício da advocacia.

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

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