Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 2º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Critério cronológico etário para enquadramento como criança ou adolescente.
Critério cronológico etário para enquadramento como criança ou adolescente.
Art. 2º
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.