Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 2º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Critério cronológico etário para enquadramento como criança ou adolescente.

Critério cronológico etário para enquadramento como criança ou adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

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