Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 21 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Do Advogado Empregado: Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
Art. 21
Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.
CAPÍTULO VI
Dos Honorários Advocatícios
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