Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 21 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Do Advogado Empregado: Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Art. 21 Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

CAPÍTULO VI

Dos Honorários Advocatícios

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